BONS EXEMPLOS: FLORIANÓPOLIS ENTRA NO PROGRAMA CAPITAL LIXO ZERO!!!

Olha que notícia mais mara essa! LIXO ZERO !! Tá ligado no que isso representa ????

Arquitetura é isso, é buscar alternativas para transformar o feio, o ruim, o que não funciona para melhor!!!
Deus salve a Arquitetura e o Urbanismo !!!!

Segue abaixo a reportagem, leia com carinho e bons pensamentos criativos para a sua cidade!

DECRETO Nº 18.646, DE 04 DE JUNHO DE 2018

INSTITUI O PROGRAMA FLORIANÓPOLIS CAPITAL LIXO ZERO, O GRUPO DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento, e na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

Considerando o Decreto nº 17.910, de 22 de agosto de 2017, que estabelece o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos de Florianópolis (PMGIRS); a Lei nº 7.474, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico; da Lei Complementar nº 398, de 16 de novembro de 2010, que institui o Plano Municipal de Coleta Seletiva e a Lei nº 5.481, de 1999, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental;

Considerando a necessidade de promover uma efetiva separação e valorização dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Município de Florianópolis, garantindo a viabilização pela economia circular, a preservação ambiental e a redução do volume dos resíduos enviados à destinação final;

Considerando a garantia do desenvolvimento econômico, pelo potencial no município na criação de novos negócios e a capilaridade na geração de empregos, através do fomento às economias circular, criativa, colaborativa e solidária e ainda na promoção de inovações;

Considerando a existência do GIRS - Grupo Interinstitucional para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos de Florianópolis, que vem realizando discussões e proposições sobre a gestão e às políticas públicas no tema de resíduos sólidos urbanos no município desde o início de 2010, formado de instituições e pessoas físicas, da sociedade civil e do poder público; DECRETA:

Capítulo I do Programa:

Art. 1º Fica instituído o Programa Florianópolis Capital Lixo Zero.

§ 1º O Programa Florianópolis Capital Lixo Zero é um conjunto de projetos, ações, atividades e técnicas, métodos e inovações que objetivam incentivar a sociedade civil, a iniciativa privada e o poder público a não produção ou redução da geração e/ou ainda, a valorização dos RSU e sua reintrodução na cadeia produtiva.

§ 2º O Programa tem como premissa a produção e o consumo consciente, responsável e sustentável com a não geração de resíduos e o combate ao desperdício, garantindo a hierarquia das prioridades, tal como definidas no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, de forma ambientalmente adequada, processo esse que se traduz na minimização da destinação final, na máxima segregação de resíduos nas fontes geradoras, no tratamento dos resíduos orgânicos através da compostagem ou afins e na valorização dos recicláveis.

Art. 2º São diretrizes do Programa Florianópolis Capital Lixo Zero:

I - incentivo a não geração e a redução dos RSU;

II - atendimento às metas de reduções estabelecidas pelo PMGIRS;

III - promoção da valorização dos RSU;

IV - desenvolvimento e aplicação de programas educacionais;

V - criação de governança para proposição e controles da gestão e políticas públicas;

VI - promoção da inclusão social;

VII - articulação e integração com as demais políticas públicas municipais;

VIII - incentivo à busca de soluções integradas com os Municípios da Região Metropolitana.

Art. 3º São metas do Programa Florianópolis Capital Lixo Zero:

I - alcançar o desvio de resíduos enviados ao aterro sanitário, conforme estabelecido no PMGIRS, a saber: até o ano de 2030, de 60% (sessenta por cento) de resíduos secos e de 90% (noventa por cento) dos resíduos orgânicos;

II - promover educação ambiental continuada;

III - promover a inclusão social dos catadores e outros grupos sociais envolvidos com o tema.

Capítulo II

Do Grupo de Governança:

Art. 4º O Programa Florianópolis Capital Lixo Zero instituirá sua governança por meio do GIRS - Grupo Interinstitucional para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos de Florianópolis.

§ 1º O GIRS é um grupo autônomo, aberto, de caráter consultivo, formado por representantes da sociedade civil, da iniciativa privada, do poder público e por pessoas físicas. Quando representando instituições, entidades e empresas legalmente constituídas e comprovadamente ativas, deverão comprovar vínculo.

§ 2º O número de representantes da sociedade civil será ilimitado, e a administração municipal deverá ser representada, ao menos, pela Superintendência de Saneamento, COMCAP e FLORAM, sendo facultada a indicação de representantes dos demais órgãos.

§ 3º O GIRS tem por objetivo:

I - ser um fórum permanente de discussões e proposições da gestão e das políticas públicas dos RSU;

II - auxiliar o poder público no processo de tomada de decisão na execução da política municipal de saneamento, especificamente na temática de resíduos sólidos;

III - acompanhar a execução e propor inovações nas políticas públicas dos RSU do município;

IV - realizar, facultativamente, projetos ou ações de educação ambiental no tema dos RSU.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias:

Art. 5º O primeiro coordenador-geral do GIRS deverá ser eleito pela maioria simples dos presentes, especificamente para esta primeira gestão por 2 (dois anos), e nomeado no ato, na primeira reunião após a publicação deste Decreto, cuja regulamentação se dará através de constituição de regimento interno.

Parágrafo único. Fica determinado que a primeira reunião acontecerá em até 15 dias após a publicação deste Decreto, em local e horário a ser definido.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL 

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/06/2018


Tchau e até breve !

Patrícia Greco
Arquiteta e Urbanista

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